A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que acessou, sem autorização, o prontuário de uma paciente que não estava sob seus cuidados. O colegiado considerou que a conduta caracteriza mau procedimento, conforme previsto no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com os autos, a paciente, que também era funcionária do hospital, denunciou o acesso indevido ao prontuário, que ocorreu em 18 ocasiões. A investigação revelou que a técnica de enfermagem tinha um histórico pessoal com a paciente, que era casada com seu ex-marido. A trabalhadora admitiu ter acessado os dados por razões pessoais, ligadas a uma disputa com o ex-cônjuge sobre os cuidados da filha.
Decisão em primeira instância
O juiz do Trabalho Marcelo Bergmann, da 20ª Vara de Porto Alegre (RS), destacou que os fatos comprovam uma falta grave por mau procedimento. Ele ressaltou que a conduta violou o código de ética da enfermagem (Resolução Cofen 564/2017), o código de conduta do hospital e o artigo 17 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o tratamento de informações pessoais sensíveis.
Além disso, o magistrado enfatizou que a técnica reconheceu que sua motivação era estritamente pessoal, configurando violação da privacidade da paciente e quebra dos deveres profissionais inerentes à função.
Decisão em grau recursal
No julgamento do recurso, o relator, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, reforçou que a gravidade da situação dispensava a aplicação gradual de penalidades. Ele destacou que a técnica utilizou de forma indevida o acesso privilegiado que possuía, infringindo sigilos profissionais e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais.
Com base nesses fundamentos, o colegiado decidiu, por unanimidade, confirmar a demissão por justa causa, entendendo que a conduta da trabalhadora configurou mau procedimento.
O tribunal não divulgou o número do processo.
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