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Goiás prioriza conciliação e deixa de judicializar dívidas tributárias de até R$ 500 mil

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A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou nesta sexta-feira (20/12) uma portaria que estabelece que dívidas tributárias de até R$ 500 mil poderão ser solucionadas sem judicialização. A medida tem como objetivo reduzir o volume de processos no Judiciário e priorizar soluções extrajudiciais e consensuais, consolidando o maior piso para ajuizamento de execuções fiscais no país.

A portaria permite a suspensão de execuções fiscais abaixo do novo limite, salvo em casos com garantias executáveis ou impugnações judiciais concordadas. Entretanto, medidas administrativas, como protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes, continuam aplicáveis.

De acordo com o procurador-geral Rafael Arruda, a mudança reflete uma nova abordagem para a cobrança de tributos em Goiás. “Há muita judicialização e os processos não têm prazo para terminar. Este é um modelo fadado ao fracasso, com externalidades negativas para a Fazenda Pública, o Judiciário e a sociedade”, afirmou.

A iniciativa regulamenta a Lei Complementar Estadual 197/2024, que introduziu o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais e criou o programa de transação tributária Quita Goiás, permitindo a negociação de débitos sem ação judicial.

O relatório Justiça em Números 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que execuções fiscais representam 31% dos processos pendentes no Judiciário, com uma taxa de congestionamento de 87,8%. Sem esses processos, a taxa global cairia de 70,5% para 64,7%, evidenciando o impacto positivo esperado pela nova política tributária.

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