A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, quando há alteração na orientação da administração tributária para cobrar um tributo antes não exigido, a nova prática só pode incidir sobre fatos geradores ocorridos após a mudança.
O julgamento envolveu uma cooperativa distribuidora de energia que buscava isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), criada para financiar políticas públicas no setor elétrico.
Inicialmente, o pedido foi negado com a justificativa de que a subvenção compõe o valor final da tarifa de energia, integrando, portanto, a base de cálculo do ICMS. No entanto, o tribunal de segunda instância determinou que a cobrança só poderia ser aplicada a fatos geradores futuros, considerando a mudança de entendimento do fisco estadual.
No recurso especial, a Fazenda Pública argumentou que a omissão na cobrança do tributo não eximiria o contribuinte de seu pagamento, mas apenas excluiria as penalidades.
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a ausência de cobrança anterior configurou uma prática reiterada da administração tributária, o que, segundo o artigo 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), equivale a uma norma complementar.
Com base no princípio da irretroatividade previsto no artigo 146 do CTN, o ministro concluiu que a exigência do tributo deve ser limitada a fatos geradores posteriores à mudança administrativa. “A alteração na cobrança de imposto que não estava sendo cobrado, em face de uma decisão administrativa, determina que o tributo somente possa incidir quanto a fato gerador posterior à modificação administrativa”, afirmou.
A decisão também reforçou o princípio da irretroatividade da norma tributária. O ministro Francisco Falcão refutou o argumento da Fazenda Pública de que apenas as penalidades, juros e correções monetárias seriam excluídas da cobrança retroativa, destacando que tal entendimento contradiz a prática administrativa reconhecida como norma complementar.
Assim, o STJ determinou que mudanças administrativas na cobrança de tributos não podem atingir fatos já ocorridos, preservando a segurança jurídica dos contribuintes.
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