O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as diretrizes para o uso obrigatório de câmeras corporais pela Polícia Militar do Estado de São Paulo
Segundo a decisão, o equipamento deverá ser utilizado pelos policiais em situações específicas como operações de grande porte destinadas à restauração da ordem pública ações realizadas em comunidades vulneráveis e operações deflagradas em resposta a ataques contra policiais militares
A decisão foi proferida após o governo de São Paulo solicitar esclarecimentos sobre o alcance da determinação anterior do STF que já exigia o uso das câmeras por policiais militares no estado o governo argumentou que com apenas 10.125 câmeras disponíveis para um efetivo de aproximadamente 80 mil agentes seria inviável disponibilizar o equipamento para todos
Para atender a essa limitação Barroso ordenou que as câmeras corporais sejam distribuídas estrategicamente priorizando regiões com maiores índices de letalidade policial
A medida busca garantir transparência nas ações policiais e reduzir a violência em operações especialmente em áreas sensíveis
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