STF concede prisão domiciliar a mãe que amamenta

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a prisão domiciliar de uma mulher presa preventivamente, acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A decisão levou em conta o fato de ela ser mãe de três crianças menores de 12 anos, incluindo um bebê de um ano e dois meses em fase de amamentação. A prisão ocorreu em novembro de 2024, em São José (SC).

ARGUMENTOS DA DEFESA

A defesa da mãe alegou que ela não tem antecedentes criminais, possui residência fixa e está em uma unidade prisional sem estrutura para atender lactantes. Além disso, o pai das crianças também está preso, o que agrava a situação de vulnerabilidade dos filhos. Antes de recorrer ao STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado o pedido de prisão domiciliar.

DIREITOS DA CRIANÇA EM PRIMEIRO LUGAR

Ao conceder a liminar no Habeas Corpus (HC) 250953, o ministro Fachin destacou que o Código de Processo Penal (CPP) permite substituir a prisão preventiva pela domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crimes violentos ou contra seus próprios filhos. Ele também ressaltou que, conforme jurisprudência do STF, o interesse das crianças deve prevalecer, garantindo-lhes o direito ao convívio familiar.

Fachin apontou que manter a mãe presa em uma unidade inadequada para lactantes viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. Ele destacou que a ausência dos pais compromete o pleno desenvolvimento dos filhos, aumentando a vulnerabilidade deles.

A decisão foi tomada durante o plantão do ministro, enquanto ele atuava como presidente em exercício do STF.

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