STJ debate uso de equipamentos de proteção individual e a comprovação de ausência de risco no ambiente de trabalho

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise de uma questão relevante para o direito previdenciário e trabalhista: a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como fator para afastar a nocividade no ambiente laboral. Sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Recursos Especiais 2.082.072, 2.080.584 e 2.116.343 foram afetados ao Tema 1.090, utilizando o rito dos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre o tema.

QUESTÃO CENTRAL

Os recursos discutem se uma anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), indicando o uso eficaz do EPI, é suficiente para comprovar a eliminação da nocividade de agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho. Outro ponto de debate é a definição de qual parte processual – empregador ou trabalhador – deve comprovar a eficácia do EPI em casos de contestação judicial.

O PPP é um documento obrigatório fornecido pelas empresas, detalhando as condições de trabalho do empregado, incluindo exposição a agentes nocivos e o uso de EPIs. No entanto, a simples anotação de uso eficaz do equipamento tem sido considerada insuficiente por instâncias inferiores para descaracterizar o direito ao reconhecimento de tempo especial para aposentadoria.

DIVERGÊNCIA ENTRE INSS E DECISÕES DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Nos processos afetados, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a anotação positiva no PPP não descaracteriza automaticamente o tempo especial, pois faltam provas concretas da eliminação do risco. Por outro lado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defende que o PPP deve ser aceito como prova suficiente, considerando que o uso eficaz do EPI afastaria a contribuição patronal adicional para a aposentadoria especial.

IMPACTO DA DECISÃO

Com a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, a Primeira Seção suspendeu a tramitação de processos sobre o mesmo tema em todo o território nacional. Essa medida traz segurança jurídica e eficiência ao sistema judicial, já que a decisão do STJ será aplicada a milhares de casos similares.

O julgamento por repetitivos, regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015, permite que controvérsias idênticas sejam analisadas em conjunto, evitando decisões conflitantes e acelerando a resolução de demandas.

PERSPECTIVAS E RELEVÂNCIA DO TEMA

A decisão do STJ no Tema 1.090 terá impacto direto em processos de aposentadoria especial, na relação entre empregadores e empregados, e na definição de responsabilidades quanto à saúde e segurança no trabalho. Além disso, estabelecerá diretrizes claras sobre a aplicação do PPP como prova e o papel dos EPIs na eliminação do risco laboral.

Essa discussão representa um avanço na busca por um equilíbrio entre proteção aos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica para empregadores e o INSS.

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