A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um vigilante de agência bancária que publicou no TikTok um vídeo de teor machista e misógino enquanto estava em serviço. A gravação foi feita com o vigilante usando uniforme da empresa, crachá e portando arma de fogo, características que, segundo a decisão, comprometeram a confiança necessária à função e expuseram negativamente a imagem do empregador.
O CASO
No vídeo, o vigilante insinuava que mulheres preferem homens que as maltratam e vivem às suas custas, enquanto não valorizam “homens sérios” como ele. A gravação ocorreu durante o expediente, com o trabalhador uniformizado e portando a arma utilizada no serviço.
O vigilante alegou que o vídeo era um desabafo pessoal e que sua conduta ao longo de mais de três anos de trabalho sempre foi exemplar, sem histórico de advertências ou punições. Ele também argumentou que a empresa não comprovou danos à sua imagem e não apresentou normas internas proibindo gravações no ambiente de trabalho.
A DECISÃO
A relatora, desembargadora Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, considerou a falta grave devidamente comprovada. Segundo ela, o vigilante expôs não apenas sua própria imagem, mas também a da empresa e a de toda a categoria de vigilantes, prejudicando a confiança necessária à função de segurança armada.
A magistrada destacou que a publicação de um vídeo com teor machista e com o vigilante uniformizado impacta negativamente a percepção pública sobre o empregador:
“A defesa da ideia de que mulheres preferem homens sem caráter e violentos deve ser rechaçada de forma veemente.”
Ela também ressaltou que, diante do contexto social de combate a discursos de ódio e preconceito, a atitude do vigilante era incompatível com os valores esperados de um profissional da área de segurança.
JUSTA CAUSA E IMAGEM DA EMPRESA
A decisão apontou que o vigilante gravou o vídeo em horário de trabalho, expondo a empresa e seu cliente tomador de serviços. Além disso, o conteúdo machista do vídeo ampliou o impacto negativo para a marca e para a sociedade em geral.
A desembargadora também afirmou que a empresa agiu de forma diligente ao apurar os fatos e aplicar a penalidade imediatamente após o retorno do vigilante das férias, afastando qualquer questionamento sobre a falta de imediatismo na demissão.
O tribunal manteve a demissão por justa causa, considerando a gravidade da conduta, a quebra de confiança e os riscos à segurança e à imagem da empresa. A decisão reforça a necessidade de condutas compatíveis com a ética e os valores corporativos, especialmente no exercício de funções de alta responsabilidade.
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