A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e o governo federal adotem providências imediatas para garantir o apoio necessário a estudantes com deficiência visual, matriculados no Campus de Imperatriz, na região tocantina.
Na sentença, a UFMA foi condenada a providenciar, no prazo de 90 dias, a contratação de profissionais ledores, que é aquele responsável por fazer a leitura de diferentes textos e materiais didáticos e paradidáticos adaptados ao sistema de escrita tátil (braille), para auxiliar estudantes com deficiência visual.
A universidade deve, ainda, garantir o fornecimento de equipamentos e materiais didáticos e paradidáticos adequados às suas necessidades, com acesso integral e inclusivo aos conteúdos acadêmicos. A medida visa dar igualdade de oportunidades e a educação inclusiva, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A decisão também determina que a União, na condição de responsável pela política orçamentária e de pessoal das universidades federais, disponibilize os recursos financeiros necessários para que a UFMA possa cumprir a medida. Além disso, o governo federal deve adotar as providências cabíveis para a criação de vagas temporárias ou a autorização de contratação de profissionais de forma terceirizada, caso seja necessário.
A decisão judicial atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública, após a identificar a falta de profissional ledor na instituição de ensino superior.
Ao atender aos pedidos do MPF na ação, a Justiça Federal considerou que “a necessidade de profissionais ledores para apoiar esses alunos no processo de aprendizagem deve ser vista como uma demanda contínua e estrutural das instituições federais de ensino.”
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