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STF determina afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá por violação às regras de recondução legislativa

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Mario Hossokawa, presidente da Câmara Municipal de Maringá (PR). Segundo o relator, a recondução de Hossokawa para a presidência da Casa Legislativa violou entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para mesas diretoras do Poder Legislativo.

ENTENDIMENTO SOBRE RECONDUÇÃO

Hossokawa foi empossado para o quinto biênio consecutivo como presidente da Câmara, ocupando o cargo desde 2017. Embora a recondução tenha sido questionada judicialmente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve sua posse.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes apontou que a decisão do TJ-PR desrespeitou o precedente estabelecido pelo STF em 2022. Na ocasião, o Plenário julgou diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016), vetando a reeleição de integrantes de mesas diretoras para mandatos consecutivos após o biênio 2021-2022.

RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a recondução de Hossokawa para o quinto mandato consecutivo não apenas afrontou a decisão do STF, mas também representa um risco à segurança jurídica e ao interesse social. Por isso, determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara até a decisão de mérito no processo.

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