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Justiça do Maranhão condena Google a indenizar usuário após invasão de e-mail profissional

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A Google Brasil Internet foi condenada a restabelecer uma conta de e-mail e a pagar R$ 2 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta invadida e utilizava o endereço eletrônico para fins profissionais. A decisão foi do juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA, que reconheceu a inércia da empresa mesmo após ser notificada sobre o problema.

No processo, o usuário relatou que perdeu o acesso à conta repentinamente e, após tentativas frustradas de resolver a questão administrativamente, buscou a Justiça. A Google, em sua defesa, alegou que não houve ato ilícito de sua parte e que o usuário não seguiu os procedimentos adequados para recuperação da conta.

O magistrado, entretanto, destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade, mesmo tendo acesso a melhores meios para esclarecer os fatos. Além disso, afirmou que, embora a empresa não pudesse ser responsabilizada pela invasão, ficou evidente que houve omissão ao não agir para minimizar os prejuízos após a notificação do ocorrido.

Dessa forma, a sentença determinou a reativação da conta do profissional e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil, reconhecendo os prejuízos causados pela falha no suporte ao usuário.

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