O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisará, em 2025, se empresas que monitoram as idas ao banheiro de seus funcionários devem pagar indenização por dano moral presumido. O julgamento terá impacto direto no setor de telemarketing, conhecido por seus rígidos sistemas de produtividade, como o PIV (Programa de Incentivo Variável).
O caso será avaliado como recurso repetitivo, ou seja, a decisão servirá como referência para situações semelhantes em todo o país. Em 2024, a 3ª Turma do TST determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização a uma teleatendente, considerando a prática abusiva.
Empresas do setor argumentam que o controle é necessário para atender às exigências da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que define limites de tempo para atendimento ao cliente. Contudo, o TST pondera os impactos dessas práticas no bem-estar e na dignidade dos trabalhadores.
Atualmente, a NR-17 (Norma Regulamentadora 17) regula a jornada de 6 horas dos teleatendentes, garantindo duas pausas de 10 minutos e um intervalo de 15 minutos. A decisão do TST pode ampliar o debate sobre limites do controle empresarial e direitos dos trabalhadores.
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