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‘Silêncio não faz justiça’: Em ato histórico, OAB-RS e entidades assinam carta aberta em defesa da sustentação oral da advocacia nos tribunais

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A advocacia gaúcha, autoridades públicas e representantes de dezenas de instituições e entidades civis se reuniram para reivindicar o direito à sustentação oral nas sessões plenárias. O ato ocorreu nesta terça-feira (28), realizado pela OAB-RS, em resposta à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a permitir a aplicação do Plenário Virtual em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais.

Com isso, advogados e advogadas deverão anexar vídeos com suas sustentações orais no sistema digital, sem a possibilidade de realizá-las ao vivo de forma síncrona. Essa alteração entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025, e todos os Tribunais de Justiça poderão adotar o modelo.

Em sua manifestação, o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, reforçou que vídeo gravado não é sustentação oral, algo que, após ação inédita da Ordem gaúcha, se tornou um consenso na sociedade e junto às entidades autônomas que compõem o sistema de Justiça.

“É grave o teor da Resolução 591/2024 do CNJ. Não pode o órgão máximo de controle e orientação do Poder Judiciário, a quem incumbe zelar pelo correto funcionamento dos tribunais, por resolução, legislar e atropelar dispositivo expresso de lei federal que garante a sustentação oral. Dizer ‘não’ a esse requerimento é dizer ‘não’ a um pleito da sociedade gaúcha. Silêncio não faz justiça! Pelo direito amplo à sustentação oral que, acima de prerrogativas da advocacia é direito do cidadão e expressão do respeito àqueles que são a voz da sociedade nos tribunais. Este ato e esta carta aberta são mais um brado da OAB/RS e da sociedade gaúcha em respeito ao Estado Democrático de Direito e em respeito ao solo sagrado da advocacia em nome do cidadão”, declarou.

A Ordem gaúcha elaborou uma carta aberta em defesa da sustentação oral, que contou com a assinatura da diretoria da entidade, autoridades, representantes de instituições e associações. O documento foi encaminhado aos tribunais do Estado (TJRS, TRF4, TRT4, TRE/RS, TCE/RS e TJM/RS) ainda nesta quarta-feira (29). Além da assinatura, autoridades e representantes de entidades presentes manifestaram seu apoio à Ordem gaúcha em prol da manutenção da sustentação oral síncrona nos plenários.

LUTA DA ORDEM GAÚCHA POR TODA A SOCIEDADE

A Ordem gaúcha tem se mobilizado para preservar essa prerrogativa da advocacia e impedir que o direito de argumentação do cidadão seja limitado. Em 2023, em resposta a essa ameaça e de forma inédita no país, a OAB/RS lançou a campanha “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral”, denunciando as situações em que a sustentação oral deixou de ser realizada de forma presencial ou remota, especialmente em recursos de apelação.

Levando a discussão ao âmbito nacional, a OAB/RS, na figura de seu presidente, foi ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) no esforço de nacionalizar a luta. A proposição de PEC da Ordem gaúcha foi aprovada pelo plenário do CFOAB e a discussão chegou ao Senado Federal, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024 que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza. 

CARTA ABERTA EM DEFESA À SUSTENTAÇÃO ORAL

A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul e as Entidades da sociedade civil abaixo assinadas requerem, pela presente carta aberta, aos Tribunais do Estado, que não adotem a Resolução CNJ 591/2024 e que estabeleçam regramentos internos no sentido de que a ferramenta denominada “plenário virtual”, pela qual os julgamentos são realizados em ambiente exclusivamente digital, sem a possibilidade de sustentação oral e sem que as partes possam acompanhar o debate entre os julgadores, seja utilizada exclusivamente se não houver contrariedade das partes, representadas pela advocacia, independentemente do entendimento do Relator. 

Tal medida privilegia os princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, bem como a vontade das partes que possuem o direito de acompanhar o julgamento do seu processo, respeitando, igualmente, prerrogativa da advocacia que está garantida na Lei n.º 8.906/94.

Este documento foi assinado durante ato público realizado em Porto Alegre, na OAB Cubo, no dia 28.01.2025.

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