A Justiça Federal de Minas Gerais declarou ilegais dispositivos que autorizavam a venda de combustíveis por “bombas brancas” em postos bandeirados e a modalidade de delivery. A decisão atende a ação do MPF, do MP-MG e de representantes do setor de combustíveis.
PUBLICIDADE ENGANOSA E CONCORRÊNCIA DESLEAL
A prática da “bomba branca” permite que postos vendam combustíveis de diferentes fornecedores, mesmo exibindo a bandeira de uma distribuidora específica. Para a Justiça, isso gera confusão entre os consumidores e viola contratos de exclusividade, essenciais para a organização do mercado.
O juiz Osmane Antônio dos Santos classificou a prática como publicidade enganosa e destacou que ela “confunde o consumidor e permite que ele compre combustíveis levado pela aparência ou erro”.
Já o delivery de combustíveis, permitido pela lei 14.292/22, foi considerado ilegal por permitir a comercialização fora dos postos autorizados, comprometendo a segurança do setor.
IMPACTO DA DECISÃO
A decisão determina que a ANP suspenda imediatamente essas práticas e intensifique a fiscalização. Além disso, reforça a necessidade de um mercado regulado e transparente, preservando a confiança entre consumidores e distribuidores.
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