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Trabalhador será indenizado por mensagens ofensivas em porta de banheiro da empresa

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil um ajudante industrial por danos morais. O trabalhador teve seu nome e o de sua família mencionados de forma ofensiva na porta do banheiro utilizado por cerca de cem funcionários. A decisão reformou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), que havia negado o pedido.

As mensagens injuriosas foram escritas após uma discussão ríspida entre o ajudante e colegas de trabalho, o que levou à sua suspensão por dois dias. Ao tomar conhecimento das ofensas, ele comunicou a empresa, que, segundo seu relato e o de uma testemunha, levou quatro dias para apagar as inscrições.

Em primeira instância, a juíza entendeu que a empregadora eliminou as ofensas em tempo razoável, sem omissão que justificasse indenização. O trabalhador recorreu da decisão, e o TRT-4 reconheceu que houve falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho adequado.

O relator do caso, juiz convocado Edson Pecis Lerrer, destacou que o dano moral é presumido diante da gravidade das ofensas e do local de grande circulação onde estavam expostas. Para ele, a demora de quatro dias na remoção do conteúdo não se justifica.

“Considerando o elevado número de funcionários que acessam o banheiro no qual as ofensas estavam inscritas, e dada a gravidade do teor ofensivo inscrito, não se mostra minimamente razoável que a ré somente tenha tomado conhecimento do ocorrido após passados 4 dias”, afirmou.

A indenização foi fixada com base na natureza e gravidade da ofensa, na condição financeira das partes e no objetivo de desencorajar condutas semelhantes. Também participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.

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