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STJ nega urgência em conflito de competência sobre ação contra gabinete informal para Janja

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou a análise urgente de um conflito de competência entre a Justiça do Distrito Federal e a do Paraná. A disputa envolve uma ação popular que questiona a estrutura administrativa ligada à primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja.

O impasse surgiu porque a ação foi ajuizada na Vara Federal de Curitiba, mas a 22ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal alegou que o caso deveria tramitar em Brasília, considerando o alcance nacional do tema. Já o juízo paranaense defendeu que a definição da competência deve levar em conta a necessidade de instrução do processo e a execução de eventuais decisões.

Ao avaliar o pedido, o ministro Herman Benjamin concluiu que a questão não apresentava urgência que justificasse a intervenção do STJ em regime de plantão. Dessa forma, determinou que o conflito seja encaminhado ao relator designado para análise no trâmite regular da Corte.

“Não está configurado o caráter de urgência que justifique a jurisdição extraordinária do plantão para definir a competência”, afirmou o ministro na decisão.

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