Compositor não recebe indenização por suposto plágio em música sertaneja

Compositor não recebe indenização por suposto plágio em música sertaneja

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Um juiz de São Paulo negou o pedido de indenização de um compositor que alegou plágio de um trecho de sua publicação na rede social X (antigo Twitter) na canção “Pedacinho de Nós Dois”, da dupla sertaneja Maria Cecília & Rodolfo.

ALEGAÇÃO DE PLÁGIO E DEFESA DOS RÉUS

O compositor afirmou que a frase “É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços”, publicada em 2011, foi utilizada sem autorização na música lançada em 2015. Ele pediu indenização por danos materiais e morais, além de reconhecimento como coautor da música. No entanto, a defesa dos réus argumentou que a frase não tinha originalidade suficiente para ser considerada um plágio e que se tratava de uma expressão comum.

O juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª vara cível de São Paulo, decidiu que a frase usada na música não possuía a originalidade necessária para ser protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Ele ressaltou que, para que uma obra receba proteção legal, ela deve demonstrar originalidade e esforço criativo. No caso, a frase não atendia a esse critério, sendo considerada uma expressão trivial e recorrente no cotidiano e em outras músicas.

Além disso, o juiz citou jurisprudência que reforça a ideia de que a proteção autoral não abrange simples ideias ou expressões comuns. Dessa forma, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

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