A Nova Amazonas Indústria e Comércio Importação de Alimentos LTDA foi condenada a indenizar um motociclista envolvido em acidente de trânsito com veículo da empresa. A decisão da Vara Cível do Riacho Fundo foi mantida, por unanimidade, pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o processo, em setembro de 2019, o autor conduzia sua motocicleta na DF 001, no Riacho Fundo, quando o caminhão da empresa ré mudou de faixa sem sinalizar e sem notar a presença do motociclista. Nesse momento, o homem conta que ocorreu colisão lateral entre os veículos, ocasionado acidente automobilístico. Ele ainda alega que, em razão do incidente, foi atendido no Hospital Regional de Taguatinga, onde foi diagnosticada a fratura em sua perna direita, com tratamento previsto de 12 meses.
No recurso, a Nova Amazonas alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que perdeu o controle da moto ao tentar realizar uma ultrapassagem em alta velocidade. Nesse sentido, argumenta que deve ser afastada a sua responsabilidade de ressarcir qualquer dano ao autor.
Ao julgar o caso, a Turma Cível pontua que as provas demonstram o ato ilícito praticado pela ré e que, embora não tenha ocorrido colisão direta, o fato é que o acidente ocorreu por imprudência do motorista do caminhão, ao realizar mudança de faixa sem as cautelas necessárias. Portanto, “pelas provas dos autos restou evidente que o acidente entre o automóvel do réu e do autor foi causado pelo ora recorrente, ao adentrar na faixa da esquerda sem adotar as devidas cautelas necessárias, fazendo com que o motociclista perdesse o controle e caísse no asfalto”, declarou o Desembargador relator.
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