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Justiça Federal condena empresa Cigás por litigância de má-fé por causa de petição assinada por Michel Temer

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A Justiça Federal condenou a Cigás, do ex-OAS Carlos Suarez, por litigância de má-fé no processo relativo à Amazonas Energia. A multa será de até R$ 4,5 milhões (1% do valor da causa) e recairá também sobre os contribuintes do Amazonas, já que o governo do estado possui 17% do capital da Cigás.

O motivo da condenação foi uma alegação considerada falsa pela Justiça, depois que a Cigás perdeu o prazo para recorrer de uma decisão. Em uma petição assinada pelo ex-presidente Michel Temer, a Cigás alegou que não havia sido “regularmente intimada” de uma decisão que negou a entrada da empresa na ação judicial.

A decisão desta terça-feira (28) destaca que a Cigás foi regularmente intimada da decisão em 21/11/2024, com a intimação devidamente registrada nos expedientes do PJe (Processo Judicial Eletrônico), mas apresentou os embargos em 9/12/2024, fora do prazo legal de cinco dias úteis.

“Desta feita, especialmente em razão de a Cigás haver faltado com a verdade ao afirmar não ter sido intimada regularmente acerca de decisão judicial, tentando induzir este Juízo em erro, condeno-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 81 do CPC, cujo valor será fixado oportunamente em sentença, sem que ultrapasse a 1% do valor da causa corrigido”, diz trecho da decisão. 

A Justiça Federal ainda decidiu que, como o Presidente do TRF-1 reconheceu a ilegitimidade da Cigás na ação, “Suas petições e pleitos não serão mais apreciados, salvo se demonstrado legítimo interesse superveniente”. 

“Além disso, a empresa Cigás vem tumultuando o feito através de peticionamentos diversos, apesar de não possuir legitimidade para tanto, o que, inclusive, já foi reconhecido pelo TRF1, quando proferida a decisão Id 2166430168″, consta na decisão. 

“Portanto, se a referida empresa discorda do entendimento exarado por este Juízo em relação à sua retirada da lide – ao menos até que comprove interesse jurídico contraposto, não havendo ainda qualquer comprovação nesse sentido -, deve manejar recurso próprio às instâncias superiores, deixando de tumultuar o feito mediante interposição de pedidos de reconsideração infundados”, conclui 

CONTEXTO DA DISPUTA 

O empresário Carlos Suarez, ex-OAS, detém 83% das ações da Cigás e perdeu um processo competitivo realizado pela Eletrobras para a venda de usinas movidas a gás natural. A Âmbar Energia, do grupo J&F, venceu a disputa com uma oferta de R$ 4,7 bilhões, incluindo R$ 1,2 bilhão em earn-out. 

Desde então, a Cigás já tentou criar empecilhos para a Âmbar na Aneel, na Justiça Federal do Amazonas e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Cigás alega, sem sucesso, que teria direito a analisar os novos contratos de energia das usinas adquiridas pela Âmbar antes da concretização da transação, por ser a distribuidora de gás do estado do Amazonas, onde fica a grande maioria das usinas vendidas pela Eletrobras.

Confira aqui a decisão

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