A 9ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia. A juíza Roselene Aparecida Taveira considerou que a conduta da empresa violou a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.
DISCRIMINAÇÃO E AMBIENTE DE TRABALHO INADEQUADO
Nos autos, consta que, um ano após a admissão, o trabalhador passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à sua identidade masculina. No entanto, foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro masculino. Quando tentava acessá-lo, era repreendido pelo chefe e, nos turnos noturnos, colegas tinham ordens para acompanhá-lo ao banheiro feminino.
Uma testemunha relatou que, além da proibição, havia comentários depreciativos sobre a identidade de gênero do trabalhador, como questionamentos sobre sua aparência e o uso do “nome morto” em vez do nome social. O profissional também afirmou que registrou três reclamações formais na ouvidoria da empresa, sem obter resposta.
Para a magistrada, as condutas descritas “ferem o ordenamento pátrio”. Ela destacou que a empresa não garantiu um ambiente adequado e permitiu a violação da dignidade do trabalhador. A decisão considerou ainda que a empresa não tomou medidas para coibir os abusos relatados.
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