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Citação de nome e registro profissional em vídeo crítico não viola LGPD, decide juiz

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A menção ao nome e ao número de registro profissional de um terceiro em vídeo de teor crítico, quando há finalidade informativa e interesse público, não configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Com esse entendimento, o juiz Filipe Mascarenhas Tavares, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo, negou o pedido de um nutricionista que buscava retratação, remoção de vídeo e indenização por danos morais contra uma produtora de conteúdo científico.

O profissional alegou que teve sua imagem e seus dados pessoais usados indevidamente em um vídeo que criticava sua defesa do chamado “protocolo de desparasitação”, um tratamento preventivo contra infecções parasitárias sem comprovação científica. Para ele, a citação de seu nome e número de registro profissional configuraria violação da LGPD.

A produtora argumentou que o próprio nutricionista havia divulgado conteúdos afirmando que “diabetes é verme” e promovendo a desparasitação como cura. Segundo ela, isso demonstraria que o autor da ação não interpretou corretamente as referências científicas que citou ao divulgar suas informações.

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