A Associação Brasileira de Enfermagem, o PSOL e entidades ligadas ao direitos das mulheres acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que o aborto nos casos já previstos em lei possa ser realizado por outros profissionais da saúde, não apenas médicos, ou pelas próprias pacientes em casos de até 12 semanas de gestação.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), protocolada nesta segunda-feira (3), pede a declaração de inconstitucionalidade da interpretação literal do art. 128 do Código Penal, que versa sobre o acesso ao procedimento.
O trecho diz que “não se pune o aborto praticado por médico” em casos de gravidez após estupro e quando há risco de morte materna —o procedimento também é permitido em casos de feto anencéfalo.
A antropóloga Debora Diniz, fundadora da Anis: Instituto de Bioética, reforça que a ação não quer alterar o que a lei diz sobre o aborto legal, apenas retirar a ameaça de criminalização contra outros profissionais de saúde e mulheres e meninas que realizem o procedimento sem a participação de um médico.
A ação afirma que a interpretação literal do art. 128 está ultrapassada quanto a quais profissionais de saúde estão habilitados para cuidar de casos do tipo. E que essa restrição “impõe barreiras trágicas e cientificamente ultrapassadas de acesso à saúde e de livre exercício profissional”.
Ou seja, a medida beneficiaria principalmente mulheres que vivem em regiões afastadas e que enfrentam diversos obstáculos para acessar o aborto legal. A ADPF é assinada pela Anis e pela Clínica Jurídica Cravinas.
“A descentralização do procedimento, ao desvinculá-lo exclusivamente da categoria médica, possibilitaria a capacitação de profissionais da atenção primária em saúde para atender meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade, muitas vezes desinformadas sobre o direito ao aborto legal e atendidas tardiamente, em estágios avançados da gestação”, afirma o documento.
O pedido é baseado em recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde). Nos casos de até 12 semanas, por exemplo, o órgão internacional recomenda o chamado aborto autoadministrado com ingestão de comprimidos.
Já em gestações até 14 semanas, a organização diz que o procedimento pode ser realizado por “profissionais de medicina tradicional e complementar, enfermeiros, parteiras, médicos generalistas e especialistas”.
As entidades afirmam que há uma “urgência em garantir a melhor assistência em saúde a meninas, mulheres e outras pessoas gestantes, principalmente às vítimas de violência sexual”.
A ação ressalta, por exemplo, que a realização de partos sem complicações e de inserção de DIU (dispositivo intrauterino) podem ser feitos por enfermeiras e obstetrizes. E que, com a mudança, seria possível expandir o acesso ao aborto legal para 94,3% dos municípios.
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