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Justiça nega indenização a apostadora que comprou bolão em site não autorizado

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A Justiça Federal decidiu que a Caixa Econômica Federal não precisará indenizar uma apostadora que recebeu um valor menor do que esperava ao participar de um bolão da Lotofácil da Independência. A mulher alegava que deveria ter recebido R$ 64.232,84, mas obteve apenas R$ 3,7 mil.

APOSTAS REALIZADAS FORA DE CANAIS OFICIAIS NÃO SÃO RECONHECIDAS

O juiz Márcio Jonas Engelmann, da 2ª Vara de Chapecó (SC), entendeu que a aposta foi realizada em um site não autorizado, e a Caixa não reconhece bilhetes comprados fora de seus canais oficiais. Segundo a instituição, um bolão com 18 números pode ter, no máximo, 35 cotas, o que garantiria o prêmio reivindicado pela apostadora. No entanto, a empresa responsável pelo site afirmou que o bolão vendido tinha 200 cotas, justificando o valor reduzido da premiação.

Na sentença, o magistrado destacou que a Caixa adota medidas administrativas e judiciais contra plataformas não regulamentadas e que sua fiscalização se limita aos canais oficiais. Além disso, a empresa responsável pelo bolão comprovou que a divisão do prêmio seguiu as regras da própria plataforma, afastando qualquer responsabilidade da Caixa sobre o pagamento realizado.

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