A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, o direito da Petrobras de aproveitar créditos de ICMS na compra de produtos intermediários essenciais ao seu processo produtivo. A decisão reforça que, mesmo que os insumos sejam consumidos gradativamente e não se incorporem fisicamente ao produto final, o creditamento do imposto é permitido quando há vínculo direto com a atividade-fim da empresa.
CONTESTAÇÃO DO FISCO E JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL
O caso envolveu uma multa aplicada pelo fisco do Rio de Janeiro, que contestou o uso de créditos de ICMS na aquisição de fluidos de perfuração, substâncias utilizadas para resfriar e lubrificar brocas na extração de petróleo. O estado alegava que, para gerar direito ao crédito, o insumo deveria ser consumido integralmente ou integrar fisicamente o produto final.
A Petrobras recorreu e teve seu pedido aceito em todas as instâncias. O STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fundamentando a decisão na jurisprudência consolidada da corte, que já reconheceu o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de insumos essenciais à atividade empresarial. O relator, ministro Francisco Falcão, citou precedentes como os casos EAREsp 1.775.781 e REsp 2.136.036, além da Lei Complementar 87/1996, que ampara o direito ao crédito fiscal.
Ao negar provimento ao recurso do estado, o ministro destacou que “é legal o aproveitamento de créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades-fim da sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessários à realização do objeto social da empresa”.
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