O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute se juízes podem utilizar critérios objetivos, como limite de renda, para negar pedidos de Justiça gratuita. O julgamento ocorre na Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos, e terá efeito vinculante, ou seja, será de cumprimento obrigatório por juízes e tribunais em todo o país.
A gratuidade da Justiça permite que pessoas sem condições financeiras ingressem com ações judiciais sem pagar custas e despesas processuais. Além disso, protege o beneficiário do pagamento de honorários advocatícios da parte vencedora, caso perca a ação.
DIVERGÊNCIA ENTRE MINISTROS
O relator do caso, ministro Og Fernandes, entende que a legislação não autoriza o uso de critérios objetivos para negar a gratuidade de Justiça. Para ele, esses critérios podem ser considerados apenas como justificativa para exigir que a parte comprove sua condição financeira, mas não como base exclusiva para o indeferimento do pedido.
Por outro lado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência ao defender que o uso de critérios objetivos pode trazer mais segurança jurídica e eficiência às decisões, além de evitar abusos no benefício da gratuidade. Ele argumenta que esses parâmetros devem ser analisados conforme o caso concreto e podem ajudar a identificar quem realmente necessita do benefício.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que solicitou mais tempo para análise do tema.
IMPACTO DA DECISÃO
A falta de critérios uniformes sobre a concessão da Justiça gratuita gera insegurança tanto para os cidadãos que acionam o Judiciário quanto para os próprios tribunais. Segundo manifestações de amici curiae (amigos da corte) no julgamento, a concessão indiscriminada do benefício favorece o aumento de ações temerárias e sobrecarrega o sistema judiciário.
Diante desse cenário, os ministros apresentaram propostas distintas para nortear a decisão.
TESES APRESENTADAS
Og Fernandes propôs que critérios objetivos não sejam usados para indeferir imediatamente o pedido de gratuidade. Em sua visão, esses critérios devem servir apenas para justificar a exigência de comprovação da hipossuficiência financeira da parte. Entre os pontos levantados, ele sugeriu que o juiz deve indicar de forma clara os motivos para questionar a necessidade do benefício antes de negá-lo.
Já Cueva defendeu que parâmetros objetivos podem ser utilizados para agilizar a análise dos pedidos e evitar fraudes. Ele sugeriu critérios exemplificativos, como a ausência de declaração de imposto de renda, participação em programas sociais e renda mensal de até três salários mínimos. Esses elementos poderiam ser usados para conceder ou negar o benefício de forma mais rápida, sem que o juiz precise analisar caso a caso de forma subjetiva.
Se prevalecer a tese do relator, a concessão da gratuidade de Justiça continuará dependendo majoritariamente da declaração do próprio requerente. Caso o entendimento de Cueva seja adotado, juízes poderão negar o benefício com base em critérios pré-definidos, tornando o processo mais rígido.
A decisão final do STJ terá grande impacto, influenciando a forma como os tribunais do país julgam pedidos de Justiça gratuita e estabelecendo um novo padrão para a análise desses casos.
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