Em julgamento no plenário virtual do STF, o ministro Gilmar Mendes esclareceu pontos da decisão sobre o porte de drogas para consumo pessoal e votou contra os embargos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.
LIMITES E CRITÉRIOS PARA PORTE DE CANNABIS
O caso analisado envolve o RE 635.659, no qual o STF fixou que a posse de até 40g de cannabis para consumo próprio não configura infração penal. Mendes reforçou que, embora a conduta não seja punível criminalmente, sanções administrativas, como advertências e participação em programas educativos, continuam válidas.
A Defensoria Pública questionou se a decisão poderia inverter o ônus da prova e exigir que o usuário demonstrasse não ser traficante. O ministro negou essa interpretação, afirmando que a quantidade de droga apreendida não pode levar automaticamente à condenação por tráfico, sendo necessária a análise de critérios objetivos, como circunstâncias da apreensão e histórico do acusado.
Já o Ministério Público solicitou que o STF esclarecesse se a decisão também se aplicaria a outras substâncias ilícitas. Mendes enfatizou que a descriminalização abrange apenas a cannabis, sem incluir derivados como haxixe e skunk.
decisão tem efeito retroativo
O MP também questionou se a decisão teria efeitos retroativos ou apenas a partir da publicação da ata do julgamento. O ministro esclareceu que não houve modulação dos efeitos e que a declaração de inconstitucionalidade se aplica a processos já em andamento.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a tese firmada pelo Supremo, sem mudanças nos parâmetros que diferenciam usuários e traficantes. O julgamento segue no plenário virtual até a próxima sexta-feira, aguardando os votos dos demais ministros.
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