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STJ reduz pena de condenado por estelionato de 60 para três anos

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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduziu a pena de um homem condenado por estelionato de 60 para três anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A condenação inicial considerava separadamente cada uma das 39 vítimas do crime, resultando em uma punição elevada.

Após a sentença de primeiro grau, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba, mas o pedido foi negado. O caso chegou ao STJ, onde a defesa solicitou o reenquadramento da pena.

Ao analisar o recurso, Schietti considerou que a reavaliação do enquadramento criminal não cabe ao tribunal superior e que eventuais revisões devem ser feitas no tribunal de origem. No entanto, o ministro reconheceu a continuidade delitiva, instituto que prevê que crimes sucessivos, praticados nas mesmas circunstâncias, sejam tratados como desdobramento de um único delito, evitando penas excessivas.

Com esse entendimento, o ministro aplicou um aumento de dois terços à pena estipulada para a vítima mais gravemente atingida, chegando ao total de três anos e quatro meses. Na decisão, destacou que a continuidade delitiva visa evitar punições desproporcionais quando há uma sucessão de crimes de mesma natureza.

“A continuidade delitiva, criada por questões de política criminal, visa mitigar o rigor excessivo das penas cumuláveis a crimes praticados em desdobramento, desde que, favorecidos os requisitos do art. 71 do CP, sejam todos havidos como sucessão da inaugural conduta do agente”, afirmou Schietti.

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