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Julgamento sobre prescrição em indenizações a filhos separados por hanseníase é interrompido por pedido de vista

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O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para pedidos de indenização contra a União, feitos por pessoas que foram separadas de seus pais com hanseníase no século passado, foi interrompido nesta terça-feira (11) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A sessão virtual teve início na sexta-feira (7) e estava prevista para encerrar na sexta-feira (14).

Até o momento, três ministros já se manifestaram. O relator, Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes consideraram que tais pedidos são imprescritíveis. Já Flávio Dino defendeu a aplicação do prazo de cinco anos, mas com a contagem iniciada somente após a conclusão do julgamento.

A questão remonta à política de isolamento compulsório adotada pelo Estado brasileiro entre as décadas de 1920 e 1970, que determinava a internação de pessoas com hanseníase e a separação de seus filhos. Estima-se que cerca de 16 mil crianças tenham sido afastadas de seus pais e enviadas a instituições ou deixadas sob cuidados de terceiros. A segregação foi oficialmente encerrada pelo Ministério da Saúde em 1976.

A entidade que move a ação argumenta que o Decreto 20.910/1932, que estabelece a prescrição de cinco anos para ações contra governos, não deve ser aplicado nesse caso, devido à gravidade das violações sofridas. Relatos de filhos separados apontam impactos psicológicos e sociais severos, além de abusos ocorridos nas instituições onde foram abrigados.

Toffoli, ao fundamentar seu voto, afirmou que as vítimas “sofreram sistematicamente maus-tratos, abusos e preconceito, que ocasionaram danos de difícil reparação”. Ele ressaltou que, embora as leis 11.520/2007 e 14.736/2023 tenham garantido pensões a essas pessoas, o direito à indenização individual não foi assegurado. Para o ministro, exigir um prazo prescricional nesses casos seria inviável, pois, no momento da separação, as vítimas eram crianças e adolescentes submetidos a graves violações. Ele também destacou que muitas delas já são idosas e defendeu a tramitação prioritária de suas ações.

Divergindo do relator, Flávio Dino propôs que os pedidos de indenização com base nas leis de 2007 e 2023 sejam submetidos ao prazo de cinco anos, contado a partir da publicação de cada norma. No caso das ações movidas pelos filhos separados, ele sugeriu que a contagem do prazo se inicie com a publicação da ata do julgamento. Embora tenha reconhecido as violações sofridas, Dino argumentou que afastar totalmente a regra da prescrição poderia gerar insegurança jurídica e um grande volume de ações tardias. Para ele, a melhor solução seria um período de transição que equilibrasse os interesses da administração pública e dos beneficiários.

Com o pedido de vista, o julgamento permanece suspenso, sem previsão para retomada.

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