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STF valida obrigação de divulgar nomes e horários de médicos em unidades de saúde

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que obriga a divulgação, nas unidades públicas de saúde, de uma lista com os nomes, especialidades e horários de atendimento de seus profissionais.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022 sob o argumento de que a iniciativa deveria partir do Executivo. O MP-SP sustentou que a norma apenas reforça a transparência e não interfere na organização da administração pública.

Para Nunes Marques, a legislação não invade a competência do prefeito. “A lei instituiu uma política pública que não viola a competência do chefe do Executivo para dispor sobre o funcionamento da administração”, afirmou o ministro. Ele citou o entendimento do STF no Tema 917 da repercussão geral, segundo o qual normas que impõem obrigações ao poder público, sem alterar sua estrutura ou o regime de servidores, não ferem a iniciativa privativa do Executivo.

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