A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu o direito de remoção para uma professora do Instituto Federal da Bahia (IFBA), lotada no campus de Jequié, para Salvador. A decisão mantém sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) e assegura a transferência por motivo de saúde, mesmo sem o interesse da administração.
NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO
Após ter seu pedido negado pela instituição, a servidora recorreu à Justiça, alegando diagnóstico de depressão, ansiedade, fibromialgia e síndrome dolorosa miofascial. Ela destacou que necessita de tratamento especializado, disponível apenas em Salvador, onde também reside sua mãe, que oferece suporte familiar essencial.
A relatora do caso, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ressaltou que a perícia judicial confirmou a gravidade das condições de saúde da professora e a inexistência de tratamento adequado em Jequié, o que comprometeria seu desempenho profissional e agravaria os sintomas.
BASE LEGAL PARA A DECISÃO
Diante dos fatos, a magistrada considerou a remoção necessária, citando o artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei n. 8.112/90, que garante a mudança de local de trabalho em casos de necessidade médica.
A decisão foi unânime, acompanhando o voto da relatora, e reforça o direito dos servidores à remoção para garantir o tratamento de saúde adequado.
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