O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma passageira e seu filho autista. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que reconheceu a negligência da empresa no suporte prestado após o cancelamento de um voo entre Rio Branco (AC) e Campinas (SP).
O voo, que faria escala em Brasília (DF), foi cancelado 50 minutos após o horário previsto, sob a justificativa de condições meteorológicas adversas. No entanto, o problema se agravou quando a companhia deixou mãe e filho aguardando por mais de três horas sem fornecer alimentação.
DESORGANIZAÇÃO E ABALO EMOCIONAL
Ao chegarem em Brasília, foram informados de que não havia voos disponíveis no mesmo dia para Campinas. A empresa ofereceu hospedagem, mas, de maneira desorganizada, os acomodou em hotéis diferentes — situação que só foi resolvida após quatro horas, causando ainda mais desgaste físico e emocional, especialmente em razão da condição do menor.
Diante dos transtornos, a mãe ingressou com uma ação judicial buscando indenização. O relator do caso, desembargador Nonato Maia, apontou que os documentos apresentados comprovaram a falha na prestação de serviço e a negligência da companhia.
DECISÃO UNÂNIME
Apesar de a Gol alegar ter adotado medidas para minimizar os danos, o TJ-AC considerou que as ações foram “insuficientes e desorganizadas”, agravando os transtornos sofridos pela família. A tese de força maior, levantada pela empresa, foi rejeitada, já que o problema central não foi o cancelamento em si, mas a falta de assistência adequada.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível, e a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à família.
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