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TST confirma justa causa por atestados médicos suspeitos apresentados antes de feriados

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um metalúrgico que apresentou 18 atestados médicos de dois dias, todos coincidentemente antes de feriados. A decisão considerou que a empresa conseguiu comprovar a irregularidade dos documentos, emitidos por um médico investigado por fraude.

O trabalhador havia sido demitido em 2012, mas foi reintegrado em 2015 após decisão judicial que reconheceu sua estabilidade devido a uma doença ocupacional. Em agosto de 2019, foi novamente dispensado, desta vez por justa causa, junto a outros funcionários, pelo mesmo motivo.

FRAUDE E REINTEGRAÇÃO REVERTIDA

Na ação, o trabalhador alegou que todos os demitidos apresentavam doenças graves e que os atestados foram aceitos pelo departamento médico da empresa. Em primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba determinou a reintegração do funcionário, afirmando que, mesmo com indícios de fraude, a responsabilidade seria do médico que assinou os documentos — não do empregado. A sentença também considerou que, ao aceitar os atestados, a empresa reconheceu sua validade.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) reverteu a decisão, destacando que o médico responsável havia sido denunciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e que a Justiça havia aceitado a acusação. Além disso, o TRT considerou suspeita a repetida coincidência entre as faltas e os feriados prolongados.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, ressaltou que a empresa conseguiu comprovar a irregularidade dos atestados. Segundo ele, o TRT interpretou corretamente os fatos e as provas, e o TST só poderia intervir em caso de contradição ou desajuste entre as evidências e a decisão judicial.

A decisão foi unânime e confirma a justa causa aplicada ao trabalhador.

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