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Após 10 anos, mais de 2 milhões de audiências de custódia foram realizadas em todo o país; prisão preventiva foi mantida em 59% dos casos

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As audiências de custódia completam 10 anos nesta segunda-feira (24/2) com um retrato atualizado da porta de entrada do sistema prisional. Os dados foram extraídos do painel do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que será lançado nos próximos dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de manter o registro de informações já conhecidas, a exemplo do número de prisões preventivas e de casos de liberdade concedida, o novo painel de dados BNMP 3.0 terá diversas informações inéditas sobre o perfil dos autuados e das audiências.

Com mais de 2 milhões de audiências realizadas em todo o país desde fevereiro de 2015, a série histórica dos últimos 10 anos indica que, em 59% dos casos, foi mantida a prisão preventiva, enquanto a liberdade foi concedida em 41% dos casos, e a prisão domiciliar em 0,3% dos casos. Relatos de tortura e maus-tratos foram registrados em 7% das audiências, com quase 153 mil casos.

Já os recortes de dados inéditos dizem respeito apenas ao total de 357,4 mil audiências registradas desde agosto de 2024. Foi nessa data que o BNMP 3.0 começou a operar, substituindo os registros que eram feitos desde 2015 no Sistema Audiências de Custódia. Com a troca de sistemas, diversos campos foram ativados, razão pela qual não há registro de histórico quanto aos dados novos. No BNNP 3.0 também são registradas as análises dos autos de prisão em flagrante.

Alguns exemplos de dados inéditos obtidos desde agosto de 2024 são a proporção de medidas protetivas emitidas como etapa inicial da prisão (8,3% do total ou 29,6 mil), o percentual de audiências de custódia realizadas no modo presencial (46%) e o percentual de casos com arma e droga apreendida, 6,5% e 19%, respectivamente. Entre os principais tipos de drogas apreendidas nas prisões que resultam em audiência de custódia, estão maconha (42,7 mil casos), cocaína (40,2 mil) e crack (21,1 mil).

Entre os principais tipos penais dos casos que passam por audiências de custódia, estão tráfico (24%), furto (13%), violência doméstica (7%), posse, porte, disparo e comércio ilegal de armas (6%) e infrações relacionadas ao Código Nacional de Trânsito (5%).

Quanto ao perfil dos autuados, o painel aponta que são 84% homens e 16% mulheres, sendo 398 gestantes. A grande maioria não trabalha nem estuda: apenas 826 pessoas declararam ter emprego formal; 3,4mil, emprego informal; e 1,7 mil informaram ser estudantes. Mais de 27 mil pessoas informaram ter dependentes, e 25,7 mil informaram ser dependentes químicos.

Nos campos sobre raça, estado civil e escolaridade, não há informação disponível para mais de 50% dos casos. Considerando apenas os dados disponíveis, a maioria é de pessoas pardas (72,2 mil), solteiras (98,6 mil) e com ensino fundamental incompleto (48,6 mil).

Sobre as audiências de custódia

As audiências de custódia disseminadas pelo CNJ se consolidaram como importante instrumento para avaliar as condições e a legalidade das prisões. O instituto foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 e, desde 2019, está previsto no Código de Processo Penal. Consiste na premissa de que cada pessoa tem o direito de ser apresentada a um juiz ou juíza no prazo de 24 horas de sua prisão. O Judiciário então avalia se a prisão cumpre critérios legais e, caso afirmativo, se a pessoa deve responder ao processo presa ou em liberdade, com ou sem condicionantes.

“As audiências de custódia representam um avanço essencial para o aprimoramento da Justiça Criminal no Brasil, funcionando como um instrumento de controle e qualificação das prisões. Nesses dez anos, elas demonstraram seu impacto na prevenção de prisões indevidas e na redução de ilegalidades, além de contribuírem para a racionalização do fluxo de entrada no sistema prisional”, analisa o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi. A taxa de presos provisórios no país passou de 40% em 2014 para 21% em 2024.

Atualmente, o tema está presente no plano Pena Justa para a superação da situação inconstitucional das prisões brasileiras, sendo uma das 141 medidas validadas pelo STF. Nos próximos três anos, o Pena Justa atuará para assegurar um padrão nacional de atuação judicial, com produção de dados e monitoramento. Também tratará da adoção de parâmetros nacionais de tomada de decisão para crimes e perfis específicos, incluindo o tráfico de drogas.

Desde 2019, o fomento às audiências de custódia integra o portfólio do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que já lançou mais de 10 publicações sobre o tema (acesse todas na íntegra aqui). As ações também incluem a qualificação de serviços de proteção social como o Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), hoje presente em 26 unidades da federação.

Entre as iniciativas previstas para os próximos meses, em celebração aos 10 anos, está um evento de lançamento de orientações técnicas para impulsionar boas práticas e inovações, além da promoção de ciclo de capacitação para juízes e juízas de todo o país.

Para a juíza Michelini Jatobá, do Tribunal de Justiça da Paraíba, a audiência de custódia fortalece a cooperação entre Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública: “Essa colaboração é essencial para garantir que as decisões judiciais sejam justas e fundamentadas nas necessidades dos indivíduos. Por isso, a capacitação contínua dos profissionais que atuam nas audiências é crucial para que estejam aptos a lidar com as complexidades das situações apresentadas”.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, coordenador do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo, acompanha a evolução das audiências de custódia desde que foram iniciadas em seu estado: “Em uma década, esse modelo mostrou-se essencial para tornar o sistema de justiça mais acessível, despertando sensibilidades para a cultura da legalidade das detenções. A expectativa, daqui para frente, é aprimorar e consolidar ainda mais o instituto, qualificando suas ferramentas e todo o seu potencial para garantir decisões justas e acertadas, alinhadas com a dignidade e a justiça”.

COM INFORMAÇÕES DO CNJ

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