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Justiça condena empresa por expor demissão de funcionária em e-mail coletivo

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A Justiça do Trabalho determinou que uma ex-auxiliar de escritório receba R$ 5 mil de indenização por danos morais após ter sua demissão anunciada em um e-mail coletivo enviado a diversos colegas. A decisão foi mantida pela 1ª turma do TRT da 3ª região, que considerou a conduta da empresa vexatória e desrespeitosa.

EXPOSIÇÃO DESNECESSÁRIA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

A trabalhadora, que estava na empresa havia cerca de dois anos, foi dispensada sem justa causa. No comunicado enviado aos funcionários, a empresa alegou que a decisão ocorreu porque ela “não atendia às demandas”, o que gerou constrangimento e feriu sua dignidade.

O juízo de primeira instância já havia reconhecido que a forma como a dispensa foi comunicada extrapolou os limites do razoável. A empresa recorreu, mas a desembargadora Paula Oliveira Cantelli manteve a condenação, destacando que a exposição pública da demissão configurou abuso do poder diretivo.

“É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem”, afirmou a relatora.

Embora não tenha sido comprovado impacto psicológico duradouro, a Justiça entendeu que a empresa agiu de forma ilícita ao expor a trabalhadora desnecessariamente. A decisão teve como base artigos do Código Civil e da CLT que protegem a dignidade e os direitos dos trabalhadores.

O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade da situação e a necessidade de punição proporcional à conduta da empresa.

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