A crise da imparcialidade no STF e o caso Master

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O caso do Banco Master inaugura uma crise aguda e sem precedentes no Supremo Tribunal Federal, não apenas pela gravidade dos fatos investigados, mas sobretudo porque torna visível, de maneira inédita, uma tensão estrutural já diagnosticada pelos estudos empíricos sobre a imparcialidade judicial no Brasil.
Diferentemente de episódios anteriores — nos quais alegações de suspeição ou impedimento eram formuladas pelas partes e invariavelmente rejeitadas no plano interno da Corte —, o caso Master emerge a partir de informações prestadas pela Polícia Federal, indicando a existência de menções diretas a um ministro do STF em comunicações privadas de um dos principais investigados, bem como referências a pagamentos realizados a uma empresa da qual esse mesmo ministro figura como sócio.
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Esse deslocamento da origem da imputação — da retórica defensiva das partes para a produção probatória de um órgão de investigação estatal — altera qualitativamente o problema da imparcialidade e rompe o padrão discursivo tradicional de autoproteção institucional do tribunal.
Nos termos revelados pela imprensa, em especial pelas reportagens da Folha de S.Paulo, da revista Piauí e por veículos especializados como este JOTA, a Polícia Federal comunicou formalmente ao STF que encontrou, no celular de Daniel Vorcaro, referências explícitas a Dias Toffoli, acompanhadas de mensagens que sugeririam pagamentos à empresa Maridt, sociedade da qual o ministro é sócio.
A própria Polícia Federal qualificou tais elementos como potenciais indícios de crime, o que afasta o debate da esfera estrita da ética judicial ou da mera aparência de imparcialidade e o insere no campo mais grave da responsabilidade penal e institucional.
Não se trata, portanto, apenas de discutir se o ministro deveria ou não se declarar suspeito, mas de reconhecer que o exercício da jurisdição, nessas condições, compromete a legitimidade do tribunal como instância máxima de controle do sistema financeiro e de proteção da confiança pública.
É precisamente aqui que o caso Master dialoga de forma direta com os achados centrais de minha tese de doutorado defendida há quase dez anos na Universidade de Brasília, “Imagens da Imparcialidade: entre o discurso constitucional e a prática judicial” (Almedina, 2017).
O estudo demonstrou, com base no levantamento integral das arguições de suspeição e impedimento no STF, que a Corte construiu, ao longo do tempo, uma produção discursiva altamente sofisticada de neutralização institucional da imparcialidade como problema jurídico.
Entre as hipóteses investigadas, a tese evidenciou que o STF opera com uma distinção sistemática entre imparcialidade subjetiva e imparcialidade objetiva, esvaziando esta última por meio de uma leitura excessivamente restritiva das hipóteses legais de impedimento e suspeição. O resultado empírico é inequívoco: não há, na história do tribunal, casos de afastamento compulsório de ministros por decisão colegiada, sendo todos os afastamentos registrados fruto de iniciativas voluntárias dos próprios magistrados — dado posteriormente confirmado e atualizado por levantamento jornalístico da Folha de S.Paulo.
O caso Master, contudo, expõe a fragilidade desse arranjo discursivo. Pela primeira vez, a distinção que sustentava a autoproteção institucional do STF — segundo a qual alegações de parcialidade seriam sempre externas, estratégicas ou politicamente motivadas — é atravessada por informações produzidas por um órgão estatal dotado de credibilidade institucional e capacidade investigativa.
A Polícia Federal não apenas relata menções ao ministro, mas explicita que tais referências poderiam configurar indícios de crimes, deslocando o problema do plano simbólico da aparência para o plano material da legalidade.
Trata-se de um ponto de inflexão: a imparcialidade deixa de ser uma abstração retórica e passa a ser confrontada com fatos concretos que envolvem interesses econômicos, relações privadas e a atuação jurisdicional em um caso de fraude financeira bilionária, com impacto direto sobre milhares de investidores e sobre a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Essa situação ganha contornos ainda mais graves quando analisada à luz dos conflitos de interesse envolvendo ministros do STF e seus familiares advogados, bem como a existência de circuitos informais de acesso privilegiado aos gabinetes. O estudo demonstrou que o tribunal opera, na prática, em um ambiente institucional permeado por relações pessoais, familiares e profissionais que desafiam frontalmente o ideal de equidistância entre as partes.
Escritórios de advocacia com trânsito facilitado, ex-assessores convertidos em advogados de grandes causas e vínculos societários pouco transparentes compõem um cenário que, longe de ser episódico, revela um padrão estrutural de funcionamento. O caso Master apenas torna explícito — de maneira dramática — um problema que já estava diagnosticado, mas permanecia invisibilizado pelo discurso oficial da Corte.
A reação institucional do STF ao caso confirma, em grande medida, as hipóteses formuladas na tese. Em vez de instaurar um debate público e institucionalizado sobre a imparcialidade, o tribunal optou por uma solução minimalista: o afastamento de Dias Toffoli da relatoria do caso, com a redistribuição para André Mendonça, sem o reconhecimento formal de suspeição ou impedimento e sem qualquer deliberação colegiada sobre o mérito da questão.
Tal estratégia preserva, no plano simbólico, a narrativa de que não houve violação às regras de imparcialidade, ao mesmo tempo em que busca conter o desgaste institucional imediato. No entanto, como já advertia a pesquisa, esse tipo de autoproteção é paradoxal: ao evitar o enfrentamento explícito do problema, o tribunal aprofunda a percepção pública de opacidade e corporativismo.
As declarações públicas recentes de Alexandre de Moraes, segundo as quais ministros do STF não julgam casos em que parentes atuam como advogados ou partes, ilustram com clareza esse descompasso entre discurso e realidade. As evidências empíricas levantadas e amplamente divulgadas por reportagens posteriores demonstram que tais situações não apenas ocorrem, como são tratadas internamente como não problemáticas, desde que não se enquadrem formalmente nas hipóteses legais estritas de impedimento.
O caso Master agrava esse quadro ao envolver não apenas parentes ou relações profissionais indiretas, mas o próprio ministro, enquanto sócio de empresa mencionada em investigações criminais relacionadas ao processo sob sua relatoria.
A partir das conclusões do estudo, o que se observa novamente é a consolidação de um bloqueio institucional à discussão da imparcialidade no STF, motivado por uma lógica de autopreservação do tribunal e de seus membros. Esse bloqueio, contudo, mostra-se cada vez mais disfuncional em um contexto de crescente exposição pública, fortalecimento do jornalismo investigativo e ampliação do acesso a informações sobre os bastidores do poder judiciário.
O paradoxo é evidente: quanto mais o STF tenta blindar-se por meio do silêncio institucional e da gestão estratégica de crises, mais visíveis se tornam os conflitos de interesse que atravessam sua atuação.
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O caso Master, portanto, não é um episódio isolado, mas um sintoma agudo de uma crise estrutural da imparcialidade no STF. Ele revela a insuficiência do modelo atual de autorregulação, a fragilidade das categorias jurídicas tradicionais para lidar com conflitos complexos de interesse e a necessidade urgente de repensar os mecanismos institucionais de controle da atuação judicial.
Se o STF pretende preservar sua autoridade constitucional, não poderá fazê-lo por meio da negação reiterada da realidade empírica, mas apenas mediante o enfrentamento transparente e institucionalizado de seus próprios limites.
Fonte
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