
A Justiça do Trabalho historicamente se consolidou como um ramo jurisdicional de viés protetivo, estruturado sob a premissa da tutela do hipossuficiente na relação empregatícia. Essa matriz principiológica conduz interpretações expansivas da legislação trabalhista.
O problema não reside na proteção em si, mas na ausência de uniformidade interpretativa. A aplicação reiteradamente divergente das normas trabalhistas entre Varas e Tribunais Regionais do Trabalho gera instabilidade decisória e compromete a previsibilidade das relações jurídicas, afetando diretamente a segurança jurídica.
Nesse contexto, com o objetivo de fortalecer a sistemática de precedentes e promover maior uniformização jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho, sob a presidência do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, editou a Resolução nº 224/2024, que introduziu o agravo interno contra despacho denegatório de recurso de revista no processo do trabalho.
A medida representou relevante avanço na consolidação da técnica de precedentes vinculantes no âmbito da Justiça Especializada, alinhando-a de forma mais consistente ao modelo estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015.
Em menos de dois anos da implementação da nova sistemática, foram instituídos mais de duzentos precedentes vinculantes e ultrapassada a centena de temas afetados para julgamento, demonstrando inequívoca intenção institucional de estabilização da jurisprudência.
Entretanto, o maior problema reside na resistência das Varas e Turmas do Trabalho, uma vez que não é incomum que os precedentes sejam afastados sob justificativas genéricas ou distinções artificiais.
O distinguishing, que deveria ser técnica de adequação do precedente ao caso concreto, transforma-se, por vezes, em justificativas totalmente frágeis para aplicar o referido precedente vinculante.
À título de exemplo, destaca-se o tema nº 179 do TST, o qual assim dispõe: “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários.”
Em suma, o tema visa afastar aqueles empregados que oferecem cartões, em lojas de departamentos e supermercados, como empregados do ramo financiário.
Inclusive, um dos acórdãos que compõe o conjunto de decisões que serviram de substrato jurisprudencial para a reafirmação da jurisprudência cristalizada no Tema IRR 179 envolve um supermercado atacadista.
Entretanto, mesmo diante dessa realidade, diversas turmas afastam o referido tema com base apenas e tão somente no termo “loja de departamento”, sem analisar, a fundo, o procedente firmado.
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O que se verifica, na prática, é uma distorção do propósito originário do sistema de precedentes. O sistema mencionado, concebido para garantir estabilidade decisória e reduzir a multiplicação de demandas repetitivas, transforma-se em instrumento de incerteza quando sua aplicação se mostra vacilante.
A relativização indevida da vinculação reestimula o contencioso e enfraquece a confiança na função uniformizadora do TST.
A notícia A fragilização dos precedentes vinculantes na Justiça do Trabalho apareceu antes em ÉTopSaber Notícias.








