O podcast Rádio Decidendi, em sua nova edição, aborda o Tema 1.173 dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O precedente fixou a tese de que o corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não responde, em regra, por danos causados ao consumidor em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações previstas no contrato de promessa de compra e venda. A decisão também delimitou as hipóteses excepcionais de responsabilização, como nos casos em que o corretor atua como incorporador ou integra o mesmo grupo econômico da construtora, ou ainda quando há confusão patrimonial.
Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Paulo Victor de Carvalho destaca os fundamentos do precedente, explica a distinção entre corretagem e incorporação imobiliária e detalha os impactos da decisão para consumidores, profissionais do mercado imobiliário e para a uniformização da jurisprudência nacional.
Rádio Decidendi
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
A notícia a responsabilidade do corretor em contratos imobiliários apareceu antes em ÉTopSaber Notícias.






