A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ratificou a decisão que anulou a multa aplicada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) contra uma ONG de Bebedouro-SP, que abriga cães e gatos. O CRMV-SP exigia que a organização contratasse um médico veterinário e estivesse registrada no conselho, mas a justiça entendeu que a ONG não realizava, em suas dependências, serviços veterinários.
O caso teve início em 2018, quando a ONG foi fiscalizada pelo CRMV-SP e multada por não ter registro e responsável técnico. Em sua defesa, a ONG argumentou que não realizava serviços médicos veterinários diretamente, mas contava com apoio da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Jaboticabal/SP, por meio de convênio.
A desembargadora federal Leila Paiva, relatora do caso, explicou que, de acordo com a Lei nº 5.517/1968, a obrigatoriedade de registro e contratação de veterinário é voltada para instituições que executam serviços veterinários, o que não era o caso da ONG. Para ela, a atividade realizada pela organização é voltada para abrigar os animais, e não para prestar assistência veterinária.
Com isso, a Quarta Turma do TRF-3 negou o recurso do CRMV-SP e manteve a sentença favorável à ONG, anulando a multa e a exigência do registro.
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