A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acusou um advogado de citar jurisprudências inexistentes em um Habeas Corpus, supostamente criadas por inteligência artificial. Segundo a magistrada, a prática caracteriza má-fé e desrespeito ao tribunal.
USO INDEVIDO DE IA
O caso envolveu um pedido de revogação de medidas protetivas de urgência para um homem acusado de ameaça em contexto de violência doméstica. Ao analisar a petição, Schaefer observou que a peça inicial parecia ter sido redigida por IA e destacou que os precedentes citados não existiam, sendo inseridos apenas para induzir o julgador ao erro.
Diante disso, a desembargadora advertiu o advogado e reforçou que o uso de inteligência artificial não exime os profissionais da responsabilidade sobre o conteúdo das petições.
DECISÃO DO TJSC SOBRE MEDIDAS PROTETIVAS
No mérito, a relatora afastou a alegação de desproporcionalidade na prorrogação das medidas protetivas, baseando sua decisão no Tema Repetitivo 1.249 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento do STJ estabelece que as restrições devem ser mantidas por prazo indeterminado, desde que persista o risco à vítima.
Além disso, Schaefer ressaltou que a análise sobre a continuidade das medidas deve ser feita pela autoridade responsável pelo caso, que tem melhor conhecimento dos fatos e das circunstâncias que envolvem a segurança da vítima.
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