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Advogado que ironizou demora da Justiça com “bolo de aniversário e parabéns” em petição vence ação após 5 anos

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O advogado Délio Fortes Lins e Silva, que ganhou notoriedade ao anexar a imagem de um bolo com cinco velas em uma petição para ironizar a morosidade judicial, obteve vitória no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) após cinco anos de espera.

A 2ª Câmara Cível da Corte deu parcial provimento ao recurso do advogado contra a seguradora Mapfre, determinando o pagamento da indenização securitária. O caso foi noticiado em primeira mão pela JuriNews.

A PETIÇÃO QUE CHAMOU ATENÇÃO

Em fevereiro deste ano, Lins e Silva protocolou uma petição incomum no processo nº 0024900-83.2018.8.17.2001, criticando a demora do TJ-PE para julgar seu recurso. No documento, ele destacou que o tempo decorrido – cinco anos, 60 meses ou 1.825 dias – seria suficiente para concluir uma graduação ou um doutorado.

O advogado ironizou o atraso ao anexar uma imagem de um bolo com cinco velas e “parabenizar” o desembargador Alberto Nogueira Virgínio. “CINCO ANOS é muito tempo para um Magistrado julgar um mero recurso sem qualquer complexidade jurídica”, escreveu.

Além disso, ele criticou o desempenho do TJ-PE no ranking de produtividade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mencionando a posição desfavorável da Corte. O advogado, que tem 72 anos, também havia solicitado prioridade no julgamento, sem sucesso.

Em tom irônico, afirmou que “se fosse desembargador, teria vergonha por demorar cinco anos para julgar um recurso de tamanha simplicidade” e previu que a decisão lhe seria desfavorável pela ousadia da petição: “Que o faça, mas faça logo. Não demore, Excelência, mais cinco anos para fazê-lo.”

A repercussão da petição fez com que o processo finalmente fosse movimentado e incluído em pauta para julgamento.

A DECISÃO

O recurso envolvia uma disputa entre Lins e Silva e a seguradora Mapfre, relacionada à perda total de uma embarcação modelo “Flying Fish” de 16 pés. A lancha, adquirida zero quilômetro em janeiro de 2018, foi destruída após se soltar da amarra e colidir contra arrecifes.

A seguradora negou a cobertura sob alegação de ausência de vistoria prévia e falhas na proposta contratual. No entanto, o relator, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, concluiu que houve aceitação tácita da proposta, já que a empresa não comunicou formalmente a recusa. “Tanto o proponente/apelante, bem como o corretor, não estavam copiados e, portanto, não estavam cientes da decisão da recusa da seguradora”, frisou o magistrado.

A decisão da 2ª Câmara Cível determinou que a seguradora pague R$ 60 mil pela cobertura básica do seguro e R$ 2 mil pelos custos de remoção dos destroços, valores que serão corrigidos e acrescidos de juros. O tribunal também reconheceu danos morais pela acusação de má-fé contra o segurado, fixando indenização de R$ 5 mil.

A decisão foi unânime.

Leia aqui a decisão

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