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Após atuação da OAB-PE, direito da advocacia de não antecipar custas é reconhecido pela Justiça pernambucana

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) para participar como amicus curiae em um processo que trata de tema importante para a advocacia: o direito de o advogado entrar com ação para cobrar seus honorários sem precisar pagar as custas do processo de forma antecipada. Isso conforme previsto no artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão foi tomada pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, que reconheceu a importância do tema e o papel da OAB-PE na defesa dos interesses da advocacia. O TJPE também modificou uma decisão anterior, garantindo que o processo de cobrança de honorários siga seu curso sem a necessidade de o advogado pagar as custas logo no início.

“A intervenção da OAB-PE é não apenas juridicamente admissível, mas sobretudo desejável, considerando tratar-se de discussão sensível à coletividade da advocacia, envolvendo a aplicação e a constitucionalidade do art. 82, § 3º, do CPC. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, exclusivamente para emprestar-lhe efeitos infringentes nos termos do julgado do STJ, conferindo interpretação integrativa à parte dispositiva da decisão monocrática”, decidiu o desembargador.

Essa é uma vitória importante, porque evita que os profissionais da advocacia deixem de buscar seus direitos por causa de barreiras financeiras. Com isso, a Seccional pernambucana da OAB reforça o compromisso com a valorização da profissão e com a defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas.

“A remuneração da advocacia é um pilar essencial para a valorização da nossa atividade profissional. Por isso, defender os honorários é também defender a dignidade da classe. Esse é um tema prioritário para a OAB-PE”, declarou a presidente da Seccional, Ingrid Zanella.

O procurador-geral da Procuradoria Estadual de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PE, Danilo Heber, também ressaltou a importância da decisão. “A Procuradoria de Honorários, juntamente com a presidente Ingrid Zanella, tratou a causa com prioridade máxima, levando em conta o ineditismo da matéria e também o benefício que a decisão favorável pode trazer para toda advocacia”.

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