Ultimas notícias

Após atuação da OAB-RS, Justiça gaúcha reconhece constitucionalidade dos honorários advocatícios por apreciação equitativa

Notícias

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da norma que disciplina a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa. A decisão favorável atendeu à manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB e da OAB-RS, que atuaram no processo como amicus curiae.

Trata-se da Lei Federal 14.365/2022, que incluiu o § 8º-A no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), ao estabelecer que os valores definidos pela OAB devem ser observados também nos casos de fixação por equidade — medida que assegura maior segurança jurídica e reforça a valorização da advocacia.

O presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância de mais uma vitória para os interesses das advogadas e dos advogados. “Junto com o Conselho Federal da OAB, obtivemos importante vitória para a advocacia gaúcha e brasileira ao mantermos no TJ-RS a constitucionalidade do parágrafo 8º-A, do artigo 85, do CPC. Despachamos com os desembargadores e atuamos, mais uma vez, em defesa da advocacia em um tema muito caro para a OAB-RS, visto que o PL 13/2010, que gerou o artigo 85, nasceu do trabalho da Ordem gaúcha, a partir de 2007, sob a liderança do presidente Claudio Lamachia, que foi o responsável por entregar algumas das maiores conquistas legislativas à advocacia brasileira”, pontuou.

TRABALHO INTENSO NOS 100 DIAS DE GESTÃO

Um grande ato em defesa da sustentação oral abriu o ano de trabalho na OAB/RS. Graças à mobilização, que ganhou o cenário nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o prazo para implementação da Resolução 591/2024 – que previa a adoção do plenário virtual em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais. A prerrogativa sagrada da advocacia de falar em nome do seu constituinte, realizar uma questão de ordem ou de fato, ao vivo, seja presencial ou telepresencial, está ameaçada.

“Se um advogado ou uma advogada é impedido de realizar uma sustentação oral, quem está sendo calado é o cidadão defendido por aquele profissional”, afirma o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia. Ao lado dele, compõem a diretoria a vice-presidente, Claridê Chitolina Taffarel; a secretária-geral, Regina Soares; a secretária-geral adjunta, Ana Lúcia Piccoli; e o tesoureiro, Jorge Fara.

PL DAS CUSTAS

A permanente busca da Ordem por conquistas legislativas também pautou as discussões dos primeiros dias da atual gestão. A entidade atuou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 294/2024, que estabelece a isenção das custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALRS aprovou, por unanimidade, a matéria que corrige uma injustiça com a advocacia. Como ressalta Lamachia, “nenhum trabalhador ou trabalhadora paga custas para reclamar na Justiça a sua remuneração, e é isso que ocorre hoje com a advocacia”.

SISTEMAS PROCESSUAIS

Com uma atuação rápida, a OAB-RS conseguiu suspender mudanças propostas pelo CNJ nos processos eletrônicos judiciais. Conforme a Resolução 455/2022, as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal passariam a ocorrer exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que não se comunica com o sistema eproc, afetando o controle automático de prazos no portal. Após mobilização da Ordem gaúcha, o CNJ suspendeu a implantação da medida até 15 de maio.

O PJe no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) também mudaria. Após pedido da OAB-RS, o Tribunal suspendeu a obrigatoriedade de acesso ao PJe exclusivamente por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), sem previsão de nova data para a medida. Em paralelo, a Ordem gaúcha tem trabalhado na capacitação da advocacia sobre as mudanças para que não haja prejuízos no dia a dia de trabalho.

APROXIMAÇÃO COM A ADVOCACIA

Aliado a isso, Lamachia não descuidou das pautas do interior do Estado, dando continuidade aos roteiros para empossar as diretorias de todas as 107 subseções, ouvindo a advocacia local e buscando soluções para os problemas enfrentados pela classe.

O post Após atuação da OAB-RS, Justiça gaúcha reconhece constitucionalidade dos honorários advocatícios por apreciação equitativa apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply