Ultimas notícias

Assinatura Gov.br não é válida para autorização de viagem, diz CNJ

Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, que assinaturas eletrônicas realizadas por certificado digital comum, incluindo as feitas pela plataforma Gov.br, não são aceitas para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. O órgão determinou que somente documentos emitidos com firma reconhecida em cartório ou a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que segue um protocolo específico para atos notariais, são válidos. A decisão responde a uma consulta feita por uma operadora de viagens especializada no público adolescente, que relatou dificuldades com pais que apresentavam autorizações assinadas digitalmente, mas que eram recusadas no momento do embarque.

Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, a Lei 14.063/2020 prevê o uso de assinaturas eletrônicas, mas exige que sejam observadas as normas específicas para determinados atos, como as viagens de crianças e adolescentes. Ele ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do CNJ estabelecem a obrigatoriedade do reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, garantindo maior segurança no consentimento dos pais. A exigência visa prevenir fraudes e proteger menores contra riscos como tráfico de pessoas, abuso e exploração infantil.

Com a decisão, fica mantido o procedimento atual, conforme estabelecido pela Lei 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A autorização pode ser obtida presencialmente em cartórios de notas ou digitalmente via e-notariado, plataforma mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. Caso a criança ou adolescente esteja viajando com avós, bisavós, tios ou irmãos maiores de idade, a autorização não é necessária, desde que o parentesco seja comprovado. Nos demais casos, os pais ou responsáveis devem emitir o documento por meio de reconhecimento de firma em cartório ou utilizar a AEV, regulamentada pelo Provimento nº 103 do CNJ.

Para realizar a autorização presencialmente, os pais devem comparecer a um cartório de notas, apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento ou RG da criança e preencher o formulário padrão. O reconhecimento de firma pode ser feito na hora. Já no formato digital, disponível no e-notariado, é necessário um certificado digital (ICP-Brasil ou e-notariado), além de videoconferência com um tabelião para validação do consentimento. O documento eletrônico é então compartilhado digitalmente com os responsáveis e pode ser acessado pelo aplicativo do e-notariado.

O post Assinatura Gov.br não é válida para autorização de viagem, diz CNJ apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply