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Banco é condenado a indenizar cliente no valor de R$10 mil por falha na segurança após conta ser invadida e zerada

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Um banco foi condenado a indenizar um cliente por danos morais e materiais após a invasão de sua conta corrente, que resultou em saldo zerado, empréstimos não autorizados e compra de bitcoins. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), baseou-se no dever do banco de garantir a segurança da conta corrente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

FRAUDE

Segundo o processo, o cliente recebeu uma mensagem de texto alertando sobre uma compra não reconhecida em seu cartão de crédito. Ao verificar o aplicativo do banco, ele constatou que seu saldo estava zerado e que haviam sido realizados empréstimos e aquisições de bitcoins, todas transações que ele não reconheceu.

O homem tentou contato imediato com o canal de atendimento da instituição, mas não conseguiu resolver a situação, o que o levou a ajuizar uma ação buscando reparação por danos materiais e morais.

Os autos revelaram que o próprio banco já havia avisado o cliente sobre a limitação de suas transações a R$ 1 mil. No entanto, a conta invadida registrou várias movimentações não reconhecidas que superavam esse limite, como a compra dos bitcoins. O consumidor também apresentou documentos que comprovavam a invasão de sua conta, atestando que não havia fornecido senhas ou facilitado o acesso.

O banco, em sua defesa, alegou culpa exclusiva do autor e a inexistência de dano a ser reparado. Contudo, o juiz discordou, concluindo que a instituição financeira falhou na prestação do serviço por não ter fornecido a segurança necessária para impedir a fraude.

SEGURANÇA DO BANCO

Anoto novamente que não há nos autos sequer indício de que o requerente tenha contribuído com a invasão da sua conta com fornecimento de dados, senhas ou entrado em site e e-mails suspeitos ou clicado em link suspeito. A notoriedade dos expedientes e táticas usadas por fraudadores impõe dever de cuidado a todos, mas principalmente à empresa que atua com movimentações financeiras“, escreveu o magistrado em sua decisão.

Com base nesse entendimento, o juiz anulou os contratos e condenou o banco a cessar as cobranças, além de pagar ao cliente R$ 10 mil – R$ 5 mil pelos danos materiais e R$ 5 mil pelo dano moral.

O banco tem o dever legal de garantir a segurança aos seus correntistas, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso II da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), o que na hipótese dos autos ficou flagrante que o requerido falhou no seu dever de segurança. De rigor, o reconhecimento da nulidade dos contratos, a condenação a cessar as cobranças e restituição de eventual quantia cobrada e paga”, concluiu o julgador.

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