A Justiça determinou que o Banco XP reembolse R$ 23.845 a uma vítima de golpe do falso leilão. O juiz Rafael Campedelli Andrade, da Vara do JEC e Criminal de Franco da Rocha/SP, reconheceu falha na prestação de serviço, apontando que a instituição não comprovou a regularidade dos procedimentos na abertura da conta utilizada pelo fraudador.
GOLPE E RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
A vítima transferiu o valor via Pix acreditando participar de uma transação legítima em um leilão virtual, mas posteriormente descobriu que se tratava de uma fraude. Em defesa, o banco argumentou que a operação foi realizada por iniciativa da vítima, sem qualquer interferência da instituição, e que a responsabilidade seria exclusivamente dela e dos fraudadores.
No entanto, o magistrado concluiu que o banco não conseguiu comprovar o cumprimento das normas estabelecidas pela resolução 4.753/19 do Banco Central, que exige procedimentos rigorosos para verificar a identidade dos titulares de contas bancárias.
FALTA DE CAUTELA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O juiz destacou que o banco não apresentou comprovantes básicos, como documentos pessoais e comprovante de endereço do titular da conta fraudulenta. Ele enfatizou que, sem esses requisitos, não há garantia da existência real do titular da conta ou que seus dados não foram usados indevidamente.
Além disso, o magistrado reforçou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do banco é objetiva, cabendo à instituição arcar com os danos causados por fraudes ou delitos relacionados a operações bancárias. Assim, afastou a tese de culpa exclusiva da vítima.
O Banco XP foi condenado a restituir o valor integral transferido, corrigido monetariamente desde a data da transação e acrescido de juros legais a partir da citação.
O post Banco XP deve restituir R$ 23 mil a vítima de golpe do falso leilão apareceu primeiro em JuriNews.