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Barroso libera licitação para privatização de escolas estaduais em SP

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade do decreto que autoriza a concessão administrativa para construção e manutenção de escolas estaduais em São Paulo. A decisão garante a continuidade do processo licitatório da Parceria Público-Privada (PPP), que prevê a criação de 34.580 novas vagas na rede pública a partir de 2026.

SUSPENSÃO E RECURSO DO GOVERNO

A licitação havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) após ação movida pelo Psol-SP e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado. Os autores argumentaram que o modelo compromete a gestão pública da educação, criando dependência do setor privado e colocando em risco a moralidade administrativa.

O governo paulista, no entanto, sustentou que a concessão não interfere na área pedagógica, abrangendo apenas serviços como limpeza, manutenção, segurança e alimentação. Além disso, alegou que a suspensão causaria prejuízos financeiros e atrasaria a ampliação da rede de ensino.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Ao analisar o pedido do Estado de São Paulo, Barroso destacou que a paralisação da licitação representava risco de grave lesão à ordem pública. Segundo ele, a delegação de serviços públicos via concessão ou PPP não retira a titularidade do Estado, apenas transfere a execução de determinadas atividades à iniciativa privada por um período determinado e sob regras previamente definidas.

O ministro ressaltou que a interrupção do projeto traria custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e risco de prejuízos ao erário devido a indenizações e encargos contratuais. Além disso, lembrou que a Constituição permite a delegação de serviços não pedagógicos, desde que o Estado mantenha a titularidade da educação pública.

Por fim, Barroso afirmou que o modelo adotado pelo governo paulista segue as diretrizes da Lei das PPPs (11.079/04) e foi debatido em audiências públicas. Com a decisão, o processo licitatório poderá seguir normalmente.

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