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Barroso rejeita recurso do PL por uso indevido de imagem de Leila Diniz em peça política

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a um recurso do Partido Liberal (PL) contra a condenação por uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz em uma publicação nas redes sociais do PL Mulher. A decisão foi tomada com base na impossibilidade de reavaliar provas nessa instância, conforme estabelece a Súmula 279 do STF.

PUBLICAÇÃO DETURPOU SENTIDO HISTÓRICO

O caso teve início com uma postagem feita em 23 de dezembro de 2022, que utilizava uma fotografia histórica de 1968, na qual Leila Diniz aparece ao lado de outras atrizes — Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara e Norma Bengell — durante manifestação contra o regime militar. A imagem foi reutilizada na campanha do PL Mulher para celebrar o “Dia da Conquista do Voto Feminino”, em 24 de fevereiro.

A filha de Leila Diniz, Janaina Diniz Guerra, entrou com ação judicial alegando que a utilização da imagem foi feita sem autorização e em contexto político completamente contrário ao significado original do protesto retratado.

CONDENAÇÃO MANTIDA

A Justiça entendeu que houve violação à honra e à memória da atriz, ao associar sua imagem a uma mensagem política que desvirtua sua história de resistência à ditadura e à censura. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, a serem pagos por Michelle Bolsonaro, então presidente do PL Mulher.

A defesa do partido e da ex-primeira-dama alegou desconhecimento da publicação, mas o argumento foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que manteve a condenação.

Ao analisar o agravo no STF, Barroso reiterou que a revisão das decisões anteriores exigiria reexame de provas, o que não é permitido em sede de recurso extraordinário. Além disso, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa e aumentou em 10% os honorários advocatícios, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Com a decisão, fica mantida a condenação pelo uso indevido da imagem de Leila Diniz, em respeito à memória da atriz e à preservação do significado histórico da manifestação contra o autoritarismo.

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