A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o arquivamento do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) instaurado para analisar o acordo firmado entre as companhias aéreas Azul e Gol. O contrato, que prevê o compartilhamento de rotas domésticas e programas de fidelidade, é conhecido como codeshare.
Esse tipo de parceria comercial permite que as empresas conectem suas malhas aéreas e possibilita que passageiros acumulem pontos nos programas Azul Fidelidade e Smiles ao comprarem passagens incluídas no acordo.
Após a notificação do acordo pelas companhias, a SG/Cade iniciou a apuração para verificar se a parceria configuraria um contrato associativo e, caso positivo, se teria ocorrido a consumação de ato de concentração econômica antes da aprovação do órgão, prática conhecida como gun jumping.
A Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e normativos do Cade exigem a notificação prévia de contratos associativos. Na análise realizada, a SG/Cade avaliou quatro critérios: duração igual ou superior a dois anos, estabelecimento de um empreendimento comum, compartilhamento de riscos e resultados, e concorrência entre as empresas no mercado relevante.
Os documentos analisados indicam que, caso plenamente implementado por período superior a dois anos, o acordo se enquadraria como contrato associativo de notificação obrigatória. No entanto, a investigação apontou que a parceria ainda não foi totalmente executada e permanece em vigência há menos de dois anos, preservando as condições concorrenciais entre Azul e Gol.
A superintendência destacou que a análise se restringiu à obrigatoriedade de notificação ao Cade. Caso o acordo seja plenamente implementado por período superior a dois anos, as companhias deverão notificar o órgão.
Além disso, um eventual processo de fusão entre Azul e Gol será examinado separadamente, caso seja formalmente comunicado ao Cade, quando seus impactos concorrenciais serão analisados.
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