A utilização de brasões com as cores da bandeira nacional e a expressão “Brasil” não configura violação à propriedade intelectual da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento à apelação da CBF e manteve decisão que considerou lícita a comercialização de camisetas com tais elementos por uma empresa de confecção.
A confederação alegava que a empresa vendia, sem autorização, produtos com emblemas semelhantes aos seus e pedia a interrupção das vendas, além de indenização por danos morais. O pedido foi rejeitado em primeira instância, e a CBF foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
No recurso, a CBF insistiu na tese de violação à Lei de Propriedade Industrial. No entanto, a relatora, desembargadora Ângela Khury, ressaltou que não havia prova de uso indevido capaz de gerar confusão com a marca oficial.
Segundo a magistrada, “não houve tentativa da apelada de se valer da imagem ou do prestígio da CBF para se apresentar como patrocinadora oficial ou atrair clientela de forma indevida”. Ainda que o brasão utilizado nas peças tivesse cores semelhantes às da confederação, isso não foi considerado suficiente para configurar infração à marca registrada.
A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que elementos genéricos ligados à identidade nacional, como cores da bandeira e o nome do país, não podem ser apropriados exclusivamente por entidades privadas.
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