Carf decide manter dedução de juros de empréstimo para pagar dividendos a credores

​ A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)  turma considerou dedutíveis do IRPJ e da CSLL os juros de empréstimos que a Enel Brasil S.A contraiu junto às suas controladoras estrangeiras para possibilitar a distribuição de dividendos entre elas. O placar foi de 5 a 1.

De acordo com o processo, as companhias Endesa Americas, Chilectra Americas S.A, Enersis S.A, Chilectra Inversud S.A e Edegel S.A emprestaram R$ 177 milhões para a Enel em 2016. No mesmo dia em que recebeu os valores, a companhia os distribuiu na forma de dividendos para as cinco empresas credoras. O valor dos juros foi deduzido do IRPJ e da CSLL apurados em 2016, 2017 e 2018.

A fiscalização negou as deduções em 2020 ao interpretar que os juros não seriam despesas necessárias para a manutenção das atividades da empresa. Já a defesa da contribuinte argumentou que tratavam-se de dividendos mínimos obrigatórios deliberados em Assembleia Geral Ordinária. Além disso, o pagamento dos valores já tinha sido adiado por ocasião de tentativas da Enel de socorrer uma empresa controlada.

A maioria dos julgadores acompanhou o relator, conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ele entendeu que não existe impedimento legal para a formalização de mútuos para a distribuição de dividendos. Para Oliveira, a comprovação de que a distribuição dos dividendos seguiu a decisão de uma Assembleia Geral Ordinária atende os pressupostos legais para as deduções dos juros.

O conselheiro Roney Sandro Freire Correa votou pela manutenção das glosas.

O processo tramita com o número 15540.720023/2020-56.

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