O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as receitas financeiras oriundas de investimentos em ativos garantidores não podem ser tributadas pelo PIS e pela Cofins, já que não se enquadram no conceito de faturamento das seguradoras. A decisão beneficia a SulAmérica Seguros.
O relator do caso, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, destacou que o faturamento dessas empresas se restringe às receitas típicas do setor, como prêmios de seguros. “As reservas ou provisões têm a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações da seguradora, sem configurar faturamento”, explicou.
RECEITA É FRUTO DE OBRIGAÇÃO REGULATÓRIA
O advogado Maurício Faro, representante da SulAmérica Seguros, ressaltou que os investimentos nos ativos garantidores são obrigatórios por norma regulatória, não podendo ser considerados receitas operacionais para fins de tributação.
O relator mencionou ainda um parecer do ministro aposentado do STF Cezar Peluso, que criticou a interpretação da Receita Federal sobre o conceito de faturamento. Segundo Peluso, ampliar essa definição para incluir as reservas técnicas das seguradoras seria uma tentativa do Fisco de aumentar a arrecadação sem base legal.
Com essa decisão, as seguradoras que seguem a obrigatoriedade de investir em ativos garantidores têm um novo precedente para afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre essas receitas.
O post Carf decide que PIS e Cofins não incidem sobre investimentos de seguradoras apareceu primeiro em JuriNews.